Tributário e processual civil. Erro material na decisão agravada. Agravo regimental. Constituição do crédito tributário. Momento. Início da fluência do prazo prescricional. 1. Reconsideração da decisão agravada, pois o especial, bem como o acórdão recorrido não versaram sobre o prazo prescricional de tributos declarados inconstitucionais pelo STF. 2. A prescrição somente começa fluir a partir da notificação da decisão que julgou o recurso administrativo, pois entre a interposição deste e o lançamento, o crédito encontra-se suspenso, por força do art. 151, IV, do CTN. Precedente: RESP 816100/SE; Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 16.8.2007. 3. A prescrição qüinqüenal, nos termos do art. 174, do CTN, somente começa a fluir, a partir da data em que houve a notificação da decisão que julgou o recurso administrativo, o que ocorreu in casu. Agravo regimental provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-REsp 552.026; Proc. 2003/00727731; ES; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 25/09/2007; DJU 05/10/2007; Pág. 246) CTN, art. 151 CTN, art. 174
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